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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010034-65.2026.5.03.0082 AUTOR: VITORIA PEREIRA RODRIGUES RÉU: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f946c proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o pagamento do crédito principal junto ao d. Juízo concursal por 01 ano, nos termo da Lei 11.101/05, devendo o feito permanecer sobrestado nesse interregno. A questão referente ao prosseguimento da execução do débito fiscal pendente será deliberada oportunamente. Intimem-se. asa MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010034-65.2026.5.03.0082 AUTOR: VITORIA PEREIRA RODRIGUES RÉU: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f946c proferido nos autos. Vistos os autos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o pagamento do crédito principal junto ao d. Juízo concursal por 01 ano, nos termo da Lei 11.101/05, devendo o feito permanecer sobrestado nesse interregno. A questão referente ao prosseguimento da execução do débito fiscal pendente será deliberada oportunamente. Intimem-se. asa MONTE AZUL/MG, 04 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA PEREIRA RODRIGUES
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