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0010034-22.2026.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ConPag 0010034-22.2026.5.15.0053 CONSIGNANTE: KADANT SOUTH AMERICA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCUS AURELIUS GOLDONI JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1261945 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclama do MARCUS AURELIUS GOLDONI JUNIORé tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclamado NOAH PALMER BARROS GOLDONI é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta DODC Intimado(s) / Citado(s) - N.P.B.G. - TERESA CRISTINA CARVALHO GOLDONI - MARCUS AURELIUS GOLDONI JUNIOR - RENATA PALMER BARROS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ConPag 0010034-22.2026.5.15.0053 CONSIGNANTE: KADANT SOUTH AMERICA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCUS AURELIUS GOLDONI JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1261945 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclama do MARCUS AURELIUS GOLDONI JUNIORé tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos Extrínsecos O recurso interposto pelo reclamado NOAH PALMER BARROS GOLDONI é tempestivo. Regular a representação. Depósito recursal e custas processuais não recolhidos. Tendo em vista o requerimento de isenção, cuja matéria é objeto do recurso e a análise é de competência da instância superior (CPC, art. 99, § 7º), recebo o recurso cuja admissibilidade fica diferida para a instância superior. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta DODC Intimado(s) / Citado(s) - KADANT SOUTH AMERICA LTDA

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