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0010034-12.2018.5.15.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010034-12.2018.5.15.0050 AUTOR: MARIA GIVANEIDE BARRETO RÉU: ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930c46a proferida nos autos. DECISÃO Não há valores incontroversos a serem liberados de imediato. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Intime-se a parte reclamada para contraminuta e, após, remetam-se os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução conforme decisão agravada Id 3612ac9. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - IRENE APARECIDA HERNANDEZ BONFIM - ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010034-12.2018.5.15.0050 AUTOR: MARIA GIVANEIDE BARRETO RÉU: ASSOCIACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930c46a proferida nos autos. DECISÃO Não há valores incontroversos a serem liberados de imediato. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Intime-se a parte reclamada para contraminuta e, após, remetam-se os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução conforme decisão agravada Id 3612ac9. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GIVANEIDE BARRETO

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