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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010034-05.2025.5.03.0081 AUTOR: WELINTON HENRIQUE DONIZETE GONCALVES RÉU: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE GUAXUPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb716d7 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início do prazo para fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no §1º, do art. 11-A, da CLT, que poderá culminar a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELINTON HENRIQUE DONIZETE GONCALVES
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010034-05.2025.5.03.0081 AUTOR: WELINTON HENRIQUE DONIZETE GONCALVES RÉU: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE GUAXUPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb716d7 proferido nos autos. Vistos, etc. O art. 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso em análise. Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, relativamente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Silentes, deverá ser reiterada a intimação, porém diretamente às partes, via postal, com a advertência que, persistindo a omissão, ocorrerá a suspensão do curso deste processo e o início do prazo para fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no §1º, do art. 11-A, da CLT, que poderá culminar a extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
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