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0010033-98.2015.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0010033-98.2015.5.03.0136 AGRAVANTE: SIDNEY CARLOS DA SILVA AGRAVADO: RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010033-98.2015.5.03.0136, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. In casu, considerando que o exequente não apresentou impugnação à sentença de liquidação no prazo do art. 884 da CLT, operou-se a preclusão temporal, não sendo cabível posterior pretensão de alteração dos cálculos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, ante a ausência de interesse recursal, decorrente da preclusão temporal. Recurso isento de custas, na forma do art. 7º, IV, da IN 01/02 deste Regional. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso) e Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0010033-98.2015.5.03.0136 AGRAVANTE: SIDNEY CARLOS DA SILVA AGRAVADO: RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010033-98.2015.5.03.0136, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. In casu, considerando que o exequente não apresentou impugnação à sentença de liquidação no prazo do art. 884 da CLT, operou-se a preclusão temporal, não sendo cabível posterior pretensão de alteração dos cálculos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, ante a ausência de interesse recursal, decorrente da preclusão temporal. Recurso isento de custas, na forma do art. 7º, IV, da IN 01/02 deste Regional. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso) e Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY CARLOS DA SILVA

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