Publicações do processo

0010033-96.2026.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ETCiv 0010033-96.2026.5.15.0001 EMBARGANTE: OSWALDO ZAMBONI EMBARGADO: MARIANGELA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44887d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os embargos de terceiro ajuizados por OSWALDO ZAMBONI. Custas pelos executados, no importe de R$44,26, incluídas na execução ao final. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, certifique-se no processo principal e arquivem-se os autos. Intimem-se. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO ZAMBONI

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ETCiv 0010033-96.2026.5.15.0001 EMBARGANTE: OSWALDO ZAMBONI EMBARGADO: MARIANGELA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44887d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os embargos de terceiro ajuizados por OSWALDO ZAMBONI. Custas pelos executados, no importe de R$44,26, incluídas na execução ao final. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, certifique-se no processo principal e arquivem-se os autos. Intimem-se. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA LOPES

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