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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0010033-16.2025.5.03.0050 AUTOR: HUMBERTO FERNANDES DA SILVA RÉU: JOVENTINO HELENO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb3453 proferido nos autos. Vistos, Tendo em vista o requerimento do autor de Id a1dd96ar, determinei a pesquisa na base de dados da JUCEMG dos dados cadastrais da reclamada e da empresa identificada na certidão do oficial de justiça na certidão de Id fa5eb38, com base no número de CPF noticiado no documento retro, pelo que convalido o ato de Id 47ad583 e anexos. Com base na aludida pesquisa, não foi identificado vínculo entre a reclamada e a empresa que atualmente funciona no endereço cadastrado nos autos, pelo que indefere-se o requerimento do autor para penhora dos bens locais. Pelo exposto, considerando o teor da certidão do oficial de justiça de Id fa5eb38 e sendo dever das partes manterem atualizados os seus dados nos autos em que contendem, reputa-se desconhecido o paradeiro da reclamada. Retifique-se a autuação. Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT e no art. 40 da Lei 6830/80. I. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO FERNANDES DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0010033-16.2025.5.03.0050 AUTOR: HUMBERTO FERNANDES DA SILVA RÉU: JOVENTINO HELENO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb3453 proferido nos autos. Vistos, Tendo em vista o requerimento do autor de Id a1dd96ar, determinei a pesquisa na base de dados da JUCEMG dos dados cadastrais da reclamada e da empresa identificada na certidão do oficial de justiça na certidão de Id fa5eb38, com base no número de CPF noticiado no documento retro, pelo que convalido o ato de Id 47ad583 e anexos. Com base na aludida pesquisa, não foi identificado vínculo entre a reclamada e a empresa que atualmente funciona no endereço cadastrado nos autos, pelo que indefere-se o requerimento do autor para penhora dos bens locais. Pelo exposto, considerando o teor da certidão do oficial de justiça de Id fa5eb38 e sendo dever das partes manterem atualizados os seus dados nos autos em que contendem, reputa-se desconhecido o paradeiro da reclamada. Retifique-se a autuação. Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT e no art. 40 da Lei 6830/80. I. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOVENTINO HELENO DE ARAUJO
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