Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010032-92.2018.5.15.0001 AUTOR: FELIPE SOUZA DE JESUS RÉU: FIAGIA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16a468 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. A empresa individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da microempresa. Assim, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física responde, indistintamente, pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial existente. Dessa forma, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual. Mantenho a inclusão no polo passivo da execução, na condição de responsável solidário pelo crédito exequendo, a empresa executada: MARCIA ROBERTA GIANSANTE DE AZEVEDO, CNPJ: 44.764.468/0001-28. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE SOUZA DE JESUS