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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0010032-51.2024.8.16.0083(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargadora Letícia Ferreira da Silva
Órgão Julgador:18ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO (1). DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DECRETO-LEI Nº 911/69. APELAÇÃO (2). ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NOVAÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA MANTIDA. ART. 485, VIII, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, sem resolução do mérito, em razão da desistência da parte autora, com base no art. 485, VIII, do CPC, afastando a fixação de honorários advocatícios pela ausência de citação válida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em verificar: i) o cabimento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré que compareceu espontaneamente aos autos; ii) a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial e a consequente modificação do fundamento da extinção do feito; iii) a ocorrência de litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento espontâneo da parte ré, anterior ao cumprimento da liminar e à citação válida, não supre a ausência de citação nem enseja a formação da relação processual nas ações regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69.4. Ausente a triangularização processual, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais, inaplicáveis os princípios da sucumbência e da causalidade.5. A homologação do acordo extrajudicial exige confirmação de autenticidade pelas partes, o que não ocorreu, inviabilizando sua validação judicial.6. Não sendo possível homologar o acordo, tampouco se pode reconhecer a alegada novação da dívida para fins de perda superveniente do objeto.7. Evidenciado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, mantém-se a extinção sem resolução do mérito por desistência (art. 485, VIII, CPC).8. A mera sustentação de tese jurídica, ainda que rejeitada, não caracteriza litigância de má-fé, ausente demonstração de conduta dolosa ou abuso processual.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos de apelação desprovidos.Tese de julgamento: Nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, o comparecimento espontâneo do réu antes da citação e do cumprimento da liminar não supre a formação da relação processual, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios; inexistindo confirmação da autenticidade de acordo extrajudicial, inviável sua homologação, reconhecimento de novação da dívida ou de perda superveniente do objeto da ação, mantendo-se a extinção do processo por desistência da parte autora.______Dispositivos relevantes citados: arts. 80, 81, 90, 112, 239, §1º, 485, VI e VIII, 487, III, “b”, do CPC; Decreto-Lei nº 911/1969.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001797-74.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Wellington Emanuel Coimbra De Moura - J. 09.02.2026; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0005244-23.2022.8.16.0193 - Colombo - Rel.: Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa - J. 22.09.2025; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0012948-47.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima - J. 15.09.2024; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0013215-19.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Mateus De Lima - J. 12.12.2023; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0022107-96.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Pericles Bellusci De Batista Pereira - J. 12.04.2023; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0006007-47.2021.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Naor Ribeiro De Macedo Neto - J. 02.05.2022.