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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010032-18.2016.5.03.0027 AUTOR: ANTONIO DO CARMO DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890a0ea proferido nos autos. Vistos os autos. Assiste razão a reclamada, tendo em vista que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Reduzido o valor da condenação para R$45.000,00, fixando as custas processuais em R$900,00. Registra-se que a ré efetuou o pagamento das custas, no valor de R$1.000,00, para interposição do Recurso Ordinário, conforme comprovante de pagamento de Id e405fa2. Considerando o Acórdão de Id 371d127 e a manifestação de Id: bc0b3e7, oficie-se à SEÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS JUDICIAIS E SUPRIMENTOS DE FUNDOS (SRCEJSF), solicitando a restituição das custas processuais, no valor de R$100,00 à reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A, CNPJ 33.041.260/0652-90. Reclamante: ANTONIO DO CARMO DE OLIVEIRA. O comprovante da guia GRU de id e405fa2 deverá ser encaminhado para a devida restituição, juntamente com o formulário estabelecido pela Resolução Conjunta n. GP/GCR/GVCR/167/2021. Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO, que deverá ser encaminhado via PROAD, com o assunto - custas e emolumentos. Intime-se a parte ré a indicar dados bancários a fim de viabilizar a restituição das custas, no prazo de 5 dias. Vindo os dados, proceda-se o determinado acima. Comprovada a restituição das custas processuais, devolvam-se os autos ao arquivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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