Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010032-10.2023.5.15.0004 AUTOR: ANDERSON APARECIDO PEREIRA RÉU: ELETRONET ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7180435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Comprovado pela reclamada subsidiária (CLARO S.A.) o pagamento integral da presente execução. Reclamante: R$ 8.599,15FGTS: R$ 2.870,58Honorários advocatícios: R$ 1.170,19Contribuição Previdenciária: R$ 1.273,59 (recolhida, conforme Id 3717b9c) Determino a expedição de alvarás eletrônicos (via SISCONDJ) em favor dos credores. Certifico que os valores pagos foram devidamente lançados no sistema PJe. Dispensa-se a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 2800106626980, de 06/07/2026 , no valor de R$ 2.870,58, para a conta vinculada do FGTS do reclamante ANDERSON APARECIDO PEREIRA, CPF 339.229.898-02, PIS/PASEP 203.69240.69-8, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos em definitivo. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010032-10.2023.5.15.0004 AUTOR: ANDERSON APARECIDO PEREIRA RÉU: ELETRONET ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7180435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Comprovado pela reclamada subsidiária (CLARO S.A.) o pagamento integral da presente execução. Reclamante: R$ 8.599,15FGTS: R$ 2.870,58Honorários advocatícios: R$ 1.170,19Contribuição Previdenciária: R$ 1.273,59 (recolhida, conforme Id 3717b9c) Determino a expedição de alvarás eletrônicos (via SISCONDJ) em favor dos credores. Certifico que os valores pagos foram devidamente lançados no sistema PJe. Dispensa-se a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 2800106626980, de 06/07/2026 , no valor de R$ 2.870,58, para a conta vinculada do FGTS do reclamante ANDERSON APARECIDO PEREIRA, CPF 339.229.898-02, PIS/PASEP 203.69240.69-8, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para pso4824@bb.com.br. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos em definitivo. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON APARECIDO PEREIRA