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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010031-97.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A): EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB MS023515) ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EXECUTADO: NELSON MESSIAS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929) ADVOGADO(A): HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA (OAB TO002123) ADVOGADO(A): JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO (OAB TO011894) EXECUTADO: MESSIAS E OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929) ADVOGADO(A): HAVANE MAIA PINHEIRO DE SOUZA (OAB TO002123) ADVOGADO(A): JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO (OAB TO011894) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista os veículos localizados via RENAJUD no evento n. 77 e os endereços indicados pela exequente, expeçam-se mandados de penhora e avaliação dos veículos relacionados no evento n. 90. 2. Quanto ao imóvel de matrícula nº 7.954 do Registro de Imóveis de Gurupi/TO, defiro a penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Proceda-se à avaliação e às intimações cabíveis, inclusive do cônjuge do executado, observados os arts. 841 e 842 do CPC. 3. Em relação ao imóvel de matrícula nº 39.577, diante da notícia de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, oficie-se à credora fiduciária para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atual do contrato, o saldo devedor e os valores já amortizados, a fim de possibilitar a análise de eventual penhora dos direitos aquisitivos do executado, nos termos do art. 835, XII, do CPC. 4. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Intime-se. Gurupi/TO, 8/9/2026.
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