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0010031-54.2025.5.03.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010031-54.2025.5.03.0112 AUTOR: PATRICIA PERLA DOS SANTOS RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a3ef4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Registre-se o trânsito em julgado (04/09/2026) e inicie-se a liquidação. 2. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários para oportuno recebimento de seu crédito, devendo a Secretaria criar alerta no feito com a respectiva informação. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. A liquidação deverá observar o valor limite informado no rol de pedidos da petição inicial, ressalvada a incidência de juros e correção monetária (Acórdão ID 606fdc8). Deverão ser incluídos, no resumo, os honorários periciais devido pela Ré, arbitrados em favor do perito HENRIQUE NASSAU PEGO LENK no importe de R$R$2.500,00 Custas quitadas pela Reclamada, no importe de R$600,00, a serem deduzidas. Consigno a multa aplicada à parte autora, nos moldes da fundamentação do acórdão de ID 3737b01. O pagamento da referida multa deverá ser revertida em favor da parte ré, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. As partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pela Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância quanto aos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PERLA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010031-54.2025.5.03.0112 AUTOR: PATRICIA PERLA DOS SANTOS RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a3ef4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Registre-se o trânsito em julgado (04/09/2026) e inicie-se a liquidação. 2. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários para oportuno recebimento de seu crédito, devendo a Secretaria criar alerta no feito com a respectiva informação. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. A liquidação deverá observar o valor limite informado no rol de pedidos da petição inicial, ressalvada a incidência de juros e correção monetária (Acórdão ID 606fdc8). Deverão ser incluídos, no resumo, os honorários periciais devido pela Ré, arbitrados em favor do perito HENRIQUE NASSAU PEGO LENK no importe de R$R$2.500,00 Custas quitadas pela Reclamada, no importe de R$600,00, a serem deduzidas. Consigno a multa aplicada à parte autora, nos moldes da fundamentação do acórdão de ID 3737b01. O pagamento da referida multa deverá ser revertida em favor da parte ré, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. As partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pela Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância quanto aos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA

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