Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010031-20.2023.5.18.0011 AUTOR: LUCAS PEREIRA SOARES RÉU: PONTO DO PORCO GYN RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505b943 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a inércia da parte autora em atender à intimação de id. 5947f3f: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. c) Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação para todos os fins. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERCILIO SERAFIM DE MENDONCA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010031-20.2023.5.18.0011 AUTOR: LUCAS PEREIRA SOARES RÉU: PONTO DO PORCO GYN RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505b943 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a inércia da parte autora em atender à intimação de id. 5947f3f: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o prazo de dois anos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. c) Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação para todos os fins. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS PEREIRA SOARES