Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010030-29.2023.5.15.0040 AUTOR: ALIFY JOSE DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce513c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Recebidos os autos do Eg. TRT-15ª Região cujo acórdão ratificou a sentença Id e5450a0. O saldo da conta judicial junto ao Banco do Brasil, nesta data, totaliza R$ 5.976,30 e junto à Caixa Econômica Federal totaliza R$ 31.230,57. Portanto diante, diante do trânsito em julgado da Sentença de Liquidação, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id 59d1bb8. Recolham-se as custas previstas no artigo 789-A, incisos, III, IV, V e VI, da CLT. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 3ebac34 / procuração Id f9ea7c8) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Diante da notória solvência da reclamada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, devolva-lhe o saldo remanescente mediante alvará eletrônico de transferência. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010030-29.2023.5.15.0040 AUTOR: ALIFY JOSE DOS SANTOS FRANCISCO RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce513c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Recebidos os autos do Eg. TRT-15ª Região cujo acórdão ratificou a sentença Id e5450a0. O saldo da conta judicial junto ao Banco do Brasil, nesta data, totaliza R$ 5.976,30 e junto à Caixa Econômica Federal totaliza R$ 31.230,57. Portanto diante, diante do trânsito em julgado da Sentença de Liquidação, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id 59d1bb8. Recolham-se as custas previstas no artigo 789-A, incisos, III, IV, V e VI, da CLT. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 3ebac34 / procuração Id f9ea7c8) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Diante da notória solvência da reclamada SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, devolva-lhe o saldo remanescente mediante alvará eletrônico de transferência. Para tanto, deverá no prazo de 05 dias, informar conta bancária para receber o crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Caso a conta bancária para transferência dos valores seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá a ré apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, a ré deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIFY JOSE DOS SANTOS FRANCISCO