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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010028-71.2014.5.15.0138 AUTOR: RENALDO BISPO PEREIRA RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0695f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela(o) reclamada(o) mediante Id 2e8a7a5, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Diante da notória solvência da reclamada e inexistência de execuções pendentes de pagamento neste Juízo, defiro a devolução dos valores remanescentes à reclamada Caixa Econômica Federal. É de conhecimento deste Juízo que a Caixa Econômica Federal não tem uma conta bancária específica para crédito de valores. Assim, AUTORIZO o levantamento pela Caixa Econômica Federal do depósito recursal disponível no processo, no importe original de R$7.485,83, datado de 27/01/2015 (chave de acesso 26090317351974500000306611491). Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal, por meio do e-mail ag2730@caixa.gov.br, para que ela própria PROCEDA AO LEVANTAMENTO dos valores contidos nas contas recursais supracitadas no prazo de 5 dias. Por oportuno, registre-se a extinção da execução para fins estatísticos do e-Gestão. Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas para o e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Efetivado o levantamento pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENALDO BISPO PEREIRA
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010028-71.2014.5.15.0138 AUTOR: RENALDO BISPO PEREIRA RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0695f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela(o) reclamada(o) mediante Id 2e8a7a5, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Diante da notória solvência da reclamada e inexistência de execuções pendentes de pagamento neste Juízo, defiro a devolução dos valores remanescentes à reclamada Caixa Econômica Federal. É de conhecimento deste Juízo que a Caixa Econômica Federal não tem uma conta bancária específica para crédito de valores. Assim, AUTORIZO o levantamento pela Caixa Econômica Federal do depósito recursal disponível no processo, no importe original de R$7.485,83, datado de 27/01/2015 (chave de acesso 26090317351974500000306611491). Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal, por meio do e-mail ag2730@caixa.gov.br, para que ela própria PROCEDA AO LEVANTAMENTO dos valores contidos nas contas recursais supracitadas no prazo de 5 dias. Por oportuno, registre-se a extinção da execução para fins estatísticos do e-Gestão. Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas para o e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Efetivado o levantamento pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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