Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010028-69.2018.5.03.0072 AUTOR: ZILMA MENDES VIANA RÉU: ELANE CRISTINA NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc410ce proferido nos autos. Vistos. Diante das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados e considerando que o saldo remanescente da execução refere-se exclusivamente a contribuições previdenciárias e custas, aplico subsidiariamente o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), c/c o Artigo 889 da CLT. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual restará suspensa a contagem do prazo prescricional. Intime-se o INSS, representado judicialmente pela Procuradoria Regional Federal da 6a Região - PRF-6, acerca deste ato para que, no prazo de suspensão, promova diligências ou indique bens eficazes do devedor sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo in albis (sem manifestação ou sem indicação de bens), proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, passando-se a fluir o prazo da prescrição intercorrente, na forma do Artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980. Cumpra-se. PIRAPORA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELANE CRISTINA NASCIMENTO - ME
- ELANE CRISTINA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010028-69.2018.5.03.0072 AUTOR: ZILMA MENDES VIANA RÉU: ELANE CRISTINA NASCIMENTO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc410ce proferido nos autos. Vistos. Diante das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados e considerando que o saldo remanescente da execução refere-se exclusivamente a contribuições previdenciárias e custas, aplico subsidiariamente o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), c/c o Artigo 889 da CLT. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual restará suspensa a contagem do prazo prescricional. Intime-se o INSS, representado judicialmente pela Procuradoria Regional Federal da 6a Região - PRF-6, acerca deste ato para que, no prazo de suspensão, promova diligências ou indique bens eficazes do devedor sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo in albis (sem manifestação ou sem indicação de bens), proceda-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, passando-se a fluir o prazo da prescrição intercorrente, na forma do Artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980. Cumpra-se. PIRAPORA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILMA MENDES VIANA