Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010028-56.2024.5.15.0062 AUTOR: MARIA SELMA DE AZEVEDO RÉU: ROBERTO MOREIRA SALINA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecba5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Custas comprovadas no id 62d118e. Tendo em vista que o executado não comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária foi efetuada a transferência do valor pelo sistema Sisbajud, conforme id 327ab9b. Ante a garantia do Juízo com o bloqueio judicial, intime-se o executado para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores para recolhimento da contribuição previdenciária, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SELMA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010028-56.2024.5.15.0062 AUTOR: MARIA SELMA DE AZEVEDO RÉU: ROBERTO MOREIRA SALINA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecba5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Custas comprovadas no id 62d118e. Tendo em vista que o executado não comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária foi efetuada a transferência do valor pelo sistema Sisbajud, conforme id 327ab9b. Ante a garantia do Juízo com o bloqueio judicial, intime-se o executado para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores para recolhimento da contribuição previdenciária, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO MOREIRA SALINA FERNANDES