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TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0010028-37.2023.5.03.0026 RECORRENTE: WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a2de1 proferido nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. A reclamada Repel Cargas S.A., por meio da petição Id. b375cca, pugna pelo recebimento e processamento do Agravo de Petição Id. 8297e9b, interposto em face da decisão Id. 8297e9b que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por carta de fiança, publicada no DJEN em 3.7.26. Considerando que o AP foi interposto tempestivamente, em 15.7.26, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para análise do apelo e prosseguimento do feito. 2. Ressalto que, oportunamente, os autos serão reencaminhados ao TST, para análise e julgamento do Agravo Interno Id. f26d923 interposto pela reclamada perante a Instância Superior. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REPEL CARGAS SA - WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0010028-37.2023.5.03.0026 RECORRENTE: WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a2de1 proferido nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. A reclamada Repel Cargas S.A., por meio da petição Id. b375cca, pugna pelo recebimento e processamento do Agravo de Petição Id. 8297e9b, interposto em face da decisão Id. 8297e9b que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por carta de fiança, publicada no DJEN em 3.7.26. Considerando que o AP foi interposto tempestivamente, em 15.7.26, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, para análise do apelo e prosseguimento do feito. 2. Ressalto que, oportunamente, os autos serão reencaminhados ao TST, para análise e julgamento do Agravo Interno Id. f26d923 interposto pela reclamada perante a Instância Superior. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON VINICIUS PEREIRA DE ASSIS - REPEL CARGAS SA
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