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0010028-28.2026.5.03.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CSAC 0010028-28.2026.5.03.0092 REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61412ff proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante da expressa concordância da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, Id f2f661c, fixando a execução em R$ 49.433,21, ressalvadas as devidas atualizações. Dispensada a intimação da União(PGF-INSS), conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a 1ª reclamada TOP LYNE , por meio de publicação no DEJT em nome do procurador (art. 242 do NCPC), para pagar a dívida em 48 horas (art. 880/CLT), ou garantir a execução, observada a ordem preferencial do art. 835 do NCPC, sob pena de penhora e inscrição no BNDT. Decorrido o prazo do art. 880/CLT, sem a garantia do juízo, registre-se o início da fase de execução e ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas da 1ª executada, até o limite do crédito exequendo. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CSAC 0010028-28.2026.5.03.0092 REQUERENTE: JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61412ff proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante da expressa concordância da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, Id f2f661c, fixando a execução em R$ 49.433,21, ressalvadas as devidas atualizações. Dispensada a intimação da União(PGF-INSS), conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a 1ª reclamada TOP LYNE , por meio de publicação no DEJT em nome do procurador (art. 242 do NCPC), para pagar a dívida em 48 horas (art. 880/CLT), ou garantir a execução, observada a ordem preferencial do art. 835 do NCPC, sob pena de penhora e inscrição no BNDT. Decorrido o prazo do art. 880/CLT, sem a garantia do juízo, registre-se o início da fase de execução e ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas da 1ª executada, até o limite do crédito exequendo. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA

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