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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010027-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA, SCHUSTTER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA e SCHUSTTER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, julgada extinta pelo pagamento na sentença de id. 262025974, transitada em julgado em 20/02/2026 (id. 271946499). O Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos n. 0704653-24.2022.8.07.0014, encaminhou a decisão de id. 283674628, por meio da qual solicita informação sobre a persistência do interesse deste Juízo na penhora dos direitos aquisitivos anotada no registro R.6 da matrícula n. 289.557 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, relativa a estes autos, bem como sobre o valor atualizado do débito aqui vindicado. Sobreveio, ainda, petição da parte exequente noticiando a quitação da dívida e requerendo o encerramento do feito (id. 289880062). A satisfação integral do crédito exequendo, reconhecida na sentença de id. 262025974 e já acobertada pela coisa julgada, esvazia o interesse na manutenção de qualquer constrição patrimonial, razão pela qual, aliás, a liberação das penhoras incidentes sobre os direitos aquisitivos de titularidade do executado Gileno Roberto Sousa de Oliveira, inclusive quanto ao imóvel de matrícula n. 289.557, já fora determinada na decisão de id. 263310089. No que tange ao ofício de id. 283674628, informe-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que este feito foi extinto pelo pagamento, com trânsito em julgado em 20/02/2026, não subsistindo interesse na penhora anotada no registro R.6 da matrícula n. 289.557, inexistindo saldo devedor a ser informado, ante a integral satisfação do crédito. Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhado por meio de comunicação entre órgãos julgadores. Confiro, ainda, à presente decisão força de Termo de cancelamento de penhora do registro R.6 da matrícula n. 289.557 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, referente ao apartamento n. 1201, depósito n. 36 e vagas de garagem n. 47 e 48 (1º subsolo) e n. 79 (2º subsolo), bloco 2, lote n. 1, Avenida Pau Brasil, lote 2, rua 24 norte, Águas Claras/DF, de titularidade do executado Gileno Roberto Sousa de Oliveira - CPF 578.455.301-15, que deverá ser apresentado pela parte interessada para a respectiva baixa perante o registro competente, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. Após, procedam-se ao arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL