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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010026-33.2021.5.03.0060 AUTOR: HELIOMAR CARLOS MIGUEL RÉU: RESENDE CARNEIRO MARQUES ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1a010 proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos os autos. A reclamada encontra-se em recuperação Judicial, já tendo sido expedida certidão para habilitação do crédito do reclamante perante o juízo competente. Não obstante, considerando o disposto no art.6º, § 7-b da Lei 11.101/2005, não se aplicam às execuções fiscais as suspensões e proibições contidas nos incisos I, II e III do mencionado artigo. E, ainda, conforme art.6º, § 11 da mesma Lei, é vedada a expedição de certidão para habilitação na Recuperação Judicial nos processos referentes a execução fiscal. Deve a presente execução prosseguir no que se refere ao valor devido a título de contribuição social. Todavia, verifico que este processo encontra-se reunido ao processo piloto n. 0010442-90.2020.5.03.0171 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Itabira, que está na 2ª instância para análise do Agravo de Petição oposto. Aguarde-se o retorno do processo piloto a esta instância, para expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho informando da expedição da Certidão de Habilitação do crédito perante o juízo falimentar em relação aos valores devidos ao reclamante e a título de honorários advocatícios. Cientifique-se a executada. Suspenda-se a tramitação desta execução por 60 dias ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESENDE CARNEIRO MARQUES ENGENHARIA LTDA
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