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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010025-76.2024.5.18.0011 AUTOR: SORIEDSON LIRA SOUSA RÉU: ACAO CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20fbf6 proferido nos autos. DESPACHO Pontuo a inexistência de numerário vinculado a estes autos (SIF). Fica o(a) exequente intimado(a) a manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, atentando-se para as medidas expropriatórias já efetivadas. Saliento que a reiteração pura e simples de pesquisas já realizadas não trará qualquer benefício ao processo, ao contrário, assoberbará, desnecessariamente, a Secretaria deste Juízo. Ressalto, ainda, que a inércia implicará no arquivamento provisório dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do credor acarretará a declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) arquivem-se os autos provisoriamente, por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b) decorrido o pr’’1azo de dois anos, intime-se o(a) credor(a) a informar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente. c) persistindo a inércia, volvam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SORIEDSON LIRA SOUSA
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