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0010024-77.2026.5.03.0031

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010024-77.2026.5.03.0031 AUTOR: JOSE MIGUEL ROSA RÉU: HUGO DE ALCANTARA 09149367609 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a3adf proferida nos autos. JULGAMENTO A Certidão de Oficial de Justiça id bdf7fd6 certificou que o representante legal da 2ª reclamada "Hugo morara naquela residência até meados da Pandemia, porém, dela se mudara para endereço não sabido por estes". Intimado para manifestar-se, o reclamante requereu sob o id fdda6eb, a citação do 2º reclamado via Edital. Frisa-se não ser possível qualquer alteração no procedimento sumaríssimo, porque aplica-se ao caso a previsão do artigo 4º do Provimento 02/00 da Corregedoria deste Tribunal, in verbis: “Art. 4º O não atendimento, pelo reclamante, na sua postulação pelo procedimento sumaríssimo, da exigência indicatória do nome e endereço completos do reclamado, não gerará a sua intimação para emendar a inicial e nem qualquer alteração no procedimento, mas sim o imediato arquivamento da reclamação, o que poderá ser determinado, inclusive, até antes de qualquer audiência, por despacho do Juiz em exercício na Vara” (destaque acrescido). Assim, extingue-se o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 852-B, inciso II, parágrafo 1º da CLT. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo(a) autor(a), isento(a) nos termos do art. 790, parágrafo 3º., da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MIGUEL ROSA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010024-77.2026.5.03.0031 AUTOR: JOSE MIGUEL ROSA RÉU: HUGO DE ALCANTARA 09149367609 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a3adf proferida nos autos. JULGAMENTO A Certidão de Oficial de Justiça id bdf7fd6 certificou que o representante legal da 2ª reclamada "Hugo morara naquela residência até meados da Pandemia, porém, dela se mudara para endereço não sabido por estes". Intimado para manifestar-se, o reclamante requereu sob o id fdda6eb, a citação do 2º reclamado via Edital. Frisa-se não ser possível qualquer alteração no procedimento sumaríssimo, porque aplica-se ao caso a previsão do artigo 4º do Provimento 02/00 da Corregedoria deste Tribunal, in verbis: “Art. 4º O não atendimento, pelo reclamante, na sua postulação pelo procedimento sumaríssimo, da exigência indicatória do nome e endereço completos do reclamado, não gerará a sua intimação para emendar a inicial e nem qualquer alteração no procedimento, mas sim o imediato arquivamento da reclamação, o que poderá ser determinado, inclusive, até antes de qualquer audiência, por despacho do Juiz em exercício na Vara” (destaque acrescido). Assim, extingue-se o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 852-B, inciso II, parágrafo 1º da CLT. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo(a) autor(a), isento(a) nos termos do art. 790, parágrafo 3º., da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KOVR SEGURADORA S A - LUAR VIVER VIAGENS E TURISMO LTDA

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