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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010024-38.2018.5.03.0167 AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA ROCHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5b0f0 proferido nos autos. Assiste razão ao reclamado. Em face disso, torno sem efeito o pronunciamento de id 924fa91. Considerando que, na sentença de ID f157a97, foi indeferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, decisão esta confirmada em sede de Recurso Ordinário e tornada definitiva em 23/09/2022, operando-se o trânsito em julgado. Portanto, estando o Reclamante fora do amparo da justiça gratuita, os honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada são integralmente exigíveis e comportam imediata execução. Do valor do crédito que toca ao reclamante, deverá a Secretaria da Vara deduzir e reter o montante de R$ 10.071,73, relativo aos honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamada. Cite-se a Reclamada, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução no valor de R$127.923,79 (líquido do reclamante: R$50.286,87; honorários advocatícios em favor do procurador do(a) exequente: R$5.617,96; contribuições previdenciárias cota reclamante: R$1.045,16 e cota reclamada: R$9.472,31 FGTS a ser depositado em conta vinculada – R$61.501,49), cálculo atualizado até 31.07.2026. Intime-se o reclamante. ajc SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIAS
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010024-38.2018.5.03.0167 AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA ROCHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5b0f0 proferido nos autos. Assiste razão ao reclamado. Em face disso, torno sem efeito o pronunciamento de id 924fa91. Considerando que, na sentença de ID f157a97, foi indeferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, decisão esta confirmada em sede de Recurso Ordinário e tornada definitiva em 23/09/2022, operando-se o trânsito em julgado. Portanto, estando o Reclamante fora do amparo da justiça gratuita, os honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada são integralmente exigíveis e comportam imediata execução. Do valor do crédito que toca ao reclamante, deverá a Secretaria da Vara deduzir e reter o montante de R$ 10.071,73, relativo aos honorários de sucumbência em favor do advogado da reclamada. Cite-se a Reclamada, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução no valor de R$127.923,79 (líquido do reclamante: R$50.286,87; honorários advocatícios em favor do procurador do(a) exequente: R$5.617,96; contribuições previdenciárias cota reclamante: R$1.045,16 e cota reclamada: R$9.472,31 FGTS a ser depositado em conta vinculada – R$61.501,49), cálculo atualizado até 31.07.2026. Intime-se o reclamante. ajc SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARBOSA ROCHA
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