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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010023-41.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL SPAZIO NORTE ADVOGADO(A): INDIRA CHELINI E SILVA PIETOSO (OAB SP234440) EXECUTADO: CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005) ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852) EXECUTADO: JLVHFL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): MARI SANTOS MENDES (OAB SP214146) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Cumpra-se a Decisão Monocrática proferida em sede de Ação Rescisória (evento 166), que concedeu a tutela provisória para suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo, o qual determinou a extinção da execução em relação à executada Cinshe e a inclusão no polo passivo da arrematante JLVHFL Aguarde-se o julgamento de mérito da Ação Rescisória para prosseguimento. 2- Providencie, a parte exequente, a juntada de procuração nestes autos para fins de regularização do cadastro no sistema Eproc. Int. São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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