Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010022-84.2024.5.15.0018 AUTOR: LUANA PRISCILA VIEIRA COCCIA RÉU: METALURGICA REPRIES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac94f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Defiro o pleito formulado pela executada METALURGICA REPRIES EIRELI, com base no art. 916 do CPC, sem prejuízo da atualização e dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista, fiscal e previdenciário. A executada deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma da lei, até a integral quitação do débito exequendo, comprovando nos autos da seguinte forma: 1) depositar a quantia devida ao credor principal, diretamente em sua conta-corrente informada nos autos) (com exceção das parcelas já depositadas em conta judicial); 2) depositar o valor dos honorários periciais diretamente na c/c do i. Perito; 3) recolher o valor da contribuição previdenciária através de guias próprias, observando-se a atual sistemática para o recolhimento dos encargos e as datas (Comunicado CR n. 03/2023 do E. T.R.T. - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023); 4) recolher o valor das custas processuais, acaso existente em guia própria (GRU, código 18740-2); 5) depositar outros créditos não relacionados, através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, para crédito junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou Caixa Econômica Federal (agência 0316), à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Libere-se integralmente à reclamante o valor depositado nos autos, atentando para a conta informada no Id 1362a50. Atente-se a reclamada quanto à liberação ora determinada para que proceda aos ajustes dos valores das demais parcelas devidas. No caso de descumprimento da obrigação por parte do credor, o(a) executado(a) deverá realizar os pagamentos por meio de Guia de Depósito Judicial, cuja liberação dos valores ficará condicionada à quitação da última parcela ou até que o(a) credor(a) informe os dados bancários para a respectiva transferência. O(A) exequente deverá informar o eventual inadimplemento das parcelas e o(a) executado(a) deverá comprovar nos autos todos os pagamentos realizados, até 5 dias após o vencimento da última parcela. O não cumprimento das obrigações do parágrafo anterior por parte do(a) executado(a), assim como o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no inadimplemento do parcelamento com o consequente vencimento das parcelas subsequentes, acrescidas da multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §§ 5° e 6° do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT, com o início imediato dos atos executivos ou consequente prosseguimento da execução. Após a integral quitação do débito exequendo, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ficando automaticamente liberadas todas as constrições realizadas, devendo ser efetuadas as baixas nos respectivos sistemas, inclusive BNDT, e expedidos ofícios aos órgãos competentes, se o caso. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA REPRIES EIRELI
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010022-84.2024.5.15.0018 AUTOR: LUANA PRISCILA VIEIRA COCCIA RÉU: METALURGICA REPRIES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac94f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Defiro o pleito formulado pela executada METALURGICA REPRIES EIRELI, com base no art. 916 do CPC, sem prejuízo da atualização e dos acréscimos legais a que estão sujeitos os débitos trabalhista, fiscal e previdenciário. A executada deverá proceder aos pagamentos respeitando o limite do crédito de cada credor, em valores a serem devidamente atualizados com correção monetária e juros de mora, na forma da lei, até a integral quitação do débito exequendo, comprovando nos autos da seguinte forma: 1) depositar a quantia devida ao credor principal, diretamente em sua conta-corrente informada nos autos) (com exceção das parcelas já depositadas em conta judicial); 2) depositar o valor dos honorários periciais diretamente na c/c do i. Perito; 3) recolher o valor da contribuição previdenciária através de guias próprias, observando-se a atual sistemática para o recolhimento dos encargos e as datas (Comunicado CR n. 03/2023 do E. T.R.T. - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023); 4) recolher o valor das custas processuais, acaso existente em guia própria (GRU, código 18740-2); 5) depositar outros créditos não relacionados, através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, para crédito junto ao Banco do Brasil S. A. (agência 0340-9), ou Caixa Econômica Federal (agência 0316), à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Libere-se integralmente à reclamante o valor depositado nos autos, atentando para a conta informada no Id 1362a50. Atente-se a reclamada quanto à liberação ora determinada para que proceda aos ajustes dos valores das demais parcelas devidas. No caso de descumprimento da obrigação por parte do credor, o(a) executado(a) deverá realizar os pagamentos por meio de Guia de Depósito Judicial, cuja liberação dos valores ficará condicionada à quitação da última parcela ou até que o(a) credor(a) informe os dados bancários para a respectiva transferência. O(A) exequente deverá informar o eventual inadimplemento das parcelas e o(a) executado(a) deverá comprovar nos autos todos os pagamentos realizados, até 5 dias após o vencimento da última parcela. O não cumprimento das obrigações do parágrafo anterior por parte do(a) executado(a), assim como o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no inadimplemento do parcelamento com o consequente vencimento das parcelas subsequentes, acrescidas da multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §§ 5° e 6° do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT, com o início imediato dos atos executivos ou consequente prosseguimento da execução. Após a integral quitação do débito exequendo, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ficando automaticamente liberadas todas as constrições realizadas, devendo ser efetuadas as baixas nos respectivos sistemas, inclusive BNDT, e expedidos ofícios aos órgãos competentes, se o caso. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA PRISCILA VIEIRA COCCIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.