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TJPR · Juizado Especial Cível de Araucária · Conclusão
AUTOS Nº0010022-50.2025.8.16.0025 1.Não obstante o requerimento deduzido na petição de movimento 52.1, e tendo em vista que a autora indicou vários números da requerida, não se mostra razoável que sejam expedidas citações por meio do aplicativo WhatsApp para diversos números, até porque o princípio da cooperação exige que todos os sujeitos do processo cooperem para que se tenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do Código de Processo Civil). 2.Nestas condições, intime-se-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique em qual dos números indicados na petição de movimento 52.1 deve ser realizada a tentativa de citação. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito
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