Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010022-25.2025.5.03.0102 AUTOR: MARQUES COTA BARROS RÉU: APAS-ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf017d2 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos de liquidação de id ab600c1 elaborados pelo reclamante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se a reclamada, por meio de publicação no DEJT, em nome do procurador, para pagar a dívida em 5 dias, ou, se for o caso, garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Nos termos do §3º do art. 884 da CLT: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. Dispensada a intimação da União em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU numero 47, de 7 de julho de 2023. JOAO MONLEVADE/MG, 09 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARQUES COTA BARROS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010022-25.2025.5.03.0102 AUTOR: MARQUES COTA BARROS RÉU: APAS-ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO A SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf017d2 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos de liquidação de id ab600c1 elaborados pelo reclamante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se a reclamada, por meio de publicação no DEJT, em nome do procurador, para pagar a dívida em 5 dias, ou, se for o caso, garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Nos termos do §3º do art. 884 da CLT: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. Dispensada a intimação da União em razão do valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria PGF/AGU numero 47, de 7 de julho de 2023. JOAO MONLEVADE/MG, 09 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APAS-ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO A SAUDE