Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Edital
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0010022-06.2019.5.15.0133 AUTOR: LEOPOLDO CASSIM RÉU: HENRIQUE FERNANDO BENTO 40178300802 E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo nº 0010022-06.2019.5.15.0133 Autor: LEOPOLDO CASSIM, CPF: 427.799.948-43 Réus: HENRIQUE FERNANDO BENTO 40178300802, CNPJ: 17.984.845/0001-61; HENRIQUE FERNANDO BENTO, CPF: 401.783.008-02 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital fica a parte reclamada HENRIQUE FERNANDO BENTO 40178300802 e HENRIQUE FERNANDO BENTO, que se encontram em lugar incerto e não sabido, intimados do DESPACHO cujo teor é o seguinte: "Vistos.Ante o Sisbajud Parcial Ids 876941e e d79b0f7, intimem-se as partes, por meio dos patronos (art. 841, § 1º, do CPC), para os fins do artigo 884 da CLT.Bloqueio parcial, ou seja, não garantido integralmente o Juízo,intimem-se os executados para que, querendo, apresentem sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora, em razão do caráter alimentar da verba trabalhista devida.No silêncio, libere-se o valor depositado à quem de direito,prosseguindo- se a execução pelo remanescente.Intime-se a parte credora para informar dados bancários a fim de possibilitar a transferência do numerário no momento oportuno.Considerando o tempo decorrido desde a penhora e avaliação do veículo I/Peugeot 206 Selection de placa DCY9797, expeça-se mandado de reavaliação.Após, dê-se ciência da reavaliação às partes.Em sequência, após o vencimento do prazo, determino a imediata liberação do bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada.Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução.Intimem-se; cumpra-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). .
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE FERNANDO BENTO 40178300802