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TRT3 · AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0010021-75.2025.5.03.0058 RECORRENTE: ANTONIO AMANCIO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO AMANCIO JUNIOR E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08694d proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010021-75.2025.5.03.0058 RECORRENTE: ANTONIO AMANCIO JUNIOR RECORRIDO: MUNICIPIO DE BAMBUI, FRANPAV CONSTRUTORA EIRELI, RAFAEL DE FREITAS GOMES, R DE F GOMES Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AMANCIO JUNIOR
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0010021-75.2025.5.03.0058 RECORRENTE: ANTONIO AMANCIO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO AMANCIO JUNIOR E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08694d proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010021-75.2025.5.03.0058 RECORRENTE: ANTONIO AMANCIO JUNIOR RECORRIDO: MUNICIPIO DE BAMBUI, FRANPAV CONSTRUTORA EIRELI, RAFAEL DE FREITAS GOMES, R DE F GOMES Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AMANCIO JUNIOR
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