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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: CTBA-78VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010021-16.2024.8.16.0182 Processo: 0010021-16.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$73.533,06 Polo Ativo(s): Rogério René Scuissiatto Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos. Nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, possuem natureza alimentar os débitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, bem como os benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil. No caso concreto, o crédito exequendo decorre de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente em favor de servidor público municipal, referentes ao exercício de atribuições em desvio de função, circunstância que lhe confere natureza alimentar. Assim, para os fins do art. 100 da Constituição Federal, reconheço a natureza alimentar do crédito principal objeto da presente execução, a qual deve ser anotada no precatório a ser expedido. No mais, cumpram-se as deliberações anteriores, no que for cabível. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito