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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010020-80.2024.5.03.0008 AUTOR: ANDREIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: SO MADRUGA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f8a5 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Arb. Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la o(a) perito(a) Manoel Messias Gomes, a quem concede-se o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo os cálculos serem juntados obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Deverá o(a) Perito(a) DECOTAR TODO E QUALQUER VALOR JÁ PAGO, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14, a OJ 400 da SDI - I do TST e a Tese Vinculante 68 do TST. Dispensada a quesitação, uma vez que os cálculos se nortearão pela decisão exequenda. Intimem-se as partes. Proceda-se a inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SO MADRUGA BAR E RESTAURANTE LTDA - SMD LTDA - RCW EVENTOS LTDA
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010020-80.2024.5.03.0008 AUTOR: ANDREIA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: SO MADRUGA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f8a5 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Arb. Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia para liquidação da sentença, designando para realizá-la o(a) perito(a) Manoel Messias Gomes, a quem concede-se o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo os cálculos serem juntados obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Deverá o(a) Perito(a) DECOTAR TODO E QUALQUER VALOR JÁ PAGO, bem como observar os termos da Instrução Normativa 1500/14, a OJ 400 da SDI - I do TST e a Tese Vinculante 68 do TST. Dispensada a quesitação, uma vez que os cálculos se nortearão pela decisão exequenda. Intimem-se as partes. Proceda-se a inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA QUEIROZ DOS SANTOS
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