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TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010019-73.2026.5.03.0025 AUTOR: IURY RAMOS DA COSTA RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56edd13 proferido nos autos. Vistos. I. Da Retificação do Polo Passivo Considerando o teor da sentença de id. 3b0dfef, à Secretaria para excluir a 2ª reclamada (SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A) do polo passivo da presente demanda. II. Da Requisição de Honorários Periciais Expeça-se requisição para Pagamento de Honorários Periciais, no valor de R$1.500,00, em favor de GIOVANI PASCHOAL FERREIRA, conforme determinado na sentença de id. 3b0dfef e nos termos da Resolução Conjunta GP.GCR.GVCR 191, de 23/04/2021. Registre-se que o perito foi nomeado em 11/02/2026, os honorários foram arbitrados em 10/05/2026 e o trânsito em julgado ocorreu em 02/09/2026. Registre-se que a requisição deverá ser lançada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ-JT), nos termos da Resolução CSJT n. 247, de 25/10/2019. III. Do Início da Liquidação Intime-se a 1ª reclamada (MURICI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da 1ª reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela 1ª reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de id. 3b0dfef (qual seja, o registro da dispensa imotivada na CTPS Digital obreira, e a disponibilização das guias CD/SD e TRCT sob código SJ2), poderão as partes receber e entregar seus documentos nos escritórios dos patronos, mediante recibo. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010019-73.2026.5.03.0025 AUTOR: IURY RAMOS DA COSTA RÉU: MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56edd13 proferido nos autos. Vistos. I. Da Retificação do Polo Passivo Considerando o teor da sentença de id. 3b0dfef, à Secretaria para excluir a 2ª reclamada (SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A) do polo passivo da presente demanda. II. Da Requisição de Honorários Periciais Expeça-se requisição para Pagamento de Honorários Periciais, no valor de R$1.500,00, em favor de GIOVANI PASCHOAL FERREIRA, conforme determinado na sentença de id. 3b0dfef e nos termos da Resolução Conjunta GP.GCR.GVCR 191, de 23/04/2021. Registre-se que o perito foi nomeado em 11/02/2026, os honorários foram arbitrados em 10/05/2026 e o trânsito em julgado ocorreu em 02/09/2026. Registre-se que a requisição deverá ser lançada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ-JT), nos termos da Resolução CSJT n. 247, de 25/10/2019. III. Do Início da Liquidação Intime-se a 1ª reclamada (MURICI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da 1ª reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela 1ª reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de id. 3b0dfef (qual seja, o registro da dispensa imotivada na CTPS Digital obreira, e a disponibilização das guias CD/SD e TRCT sob código SJ2), poderão as partes receber e entregar seus documentos nos escritórios dos patronos, mediante recibo. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IURY RAMOS DA COSTA
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