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0010019-48.2025.5.03.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010019-48.2025.5.03.0174 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e407c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Caso esse processo não tramite pelo juízo 100% digital as partes deverão se manifestar em até 24h se concordam com sua conversão para tal modalidade. O silêncio será interpretado como concordância e a secretaria providenciará a alteração no sistema. 2. Cientifico as partes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. 3. Para fins de melhor análise dos autos, registre-se que: há depósitos recursais nos Id´s 925def0 e 7815308, efetuados pela parte reclamada, valor atual R$ 15.247,78;as custas processuais, sentença Id 327ae99 foram recolhidas, conforme guia de Id efa7fab;custas acórdão Id b2fc7b6 não foram recolhidas; existem obrigações de fazer (entrega guias TRCT e CD/SD);houve perícia na fase de conhecimento, com honorários arbitrados em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais); 4. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. 5. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal. Ficam as partes cientes de que devem apresentar PLANILHAS/DEMONSTRATIVOS com a apuração quantitativa das parcelas que envolvam jornada de trabalho/cartão de ponto, a exemplo de horas extras, adicional noturno, intervalos, etc - pena de não conhecimento dos cálculos. 6. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhes sejam devidos. 7. O(A, s) reclamado(a, s) devedor(a, s) deverá(ão) efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 8. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar reciprocamente sobre os cálculos apresentados, independentemente de nova intimação, no prazo de 08 dias, apontando e fundamentando eventuais divergências, pena de preclusão - art. 879, § 2o da CLT. 9. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. 10. Deverá a reclamada proceder a entrega das guias TRCT e CD/SD, devidamente assinadas pelo seu representante legal em até 10 dias contados da intimação do presente despacho, pena de multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso, em favor da parte adversa, limitada a R$3.000,00. 11. Intimem-se as partes, por seus procuradores. lpd ARAGUARI/MG, 10 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010019-48.2025.5.03.0174 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e407c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Caso esse processo não tramite pelo juízo 100% digital as partes deverão se manifestar em até 24h se concordam com sua conversão para tal modalidade. O silêncio será interpretado como concordância e a secretaria providenciará a alteração no sistema. 2. Cientifico as partes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. 3. Para fins de melhor análise dos autos, registre-se que: há depósitos recursais nos Id´s 925def0 e 7815308, efetuados pela parte reclamada, valor atual R$ 15.247,78;as custas processuais, sentença Id 327ae99 foram recolhidas, conforme guia de Id efa7fab;custas acórdão Id b2fc7b6 não foram recolhidas; existem obrigações de fazer (entrega guias TRCT e CD/SD);houve perícia na fase de conhecimento, com honorários arbitrados em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais); 4. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. 5. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal. Ficam as partes cientes de que devem apresentar PLANILHAS/DEMONSTRATIVOS com a apuração quantitativa das parcelas que envolvam jornada de trabalho/cartão de ponto, a exemplo de horas extras, adicional noturno, intervalos, etc - pena de não conhecimento dos cálculos. 6. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhes sejam devidos. 7. O(A, s) reclamado(a, s) devedor(a, s) deverá(ão) efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 8. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar reciprocamente sobre os cálculos apresentados, independentemente de nova intimação, no prazo de 08 dias, apontando e fundamentando eventuais divergências, pena de preclusão - art. 879, § 2o da CLT. 9. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. 10. Deverá a reclamada proceder a entrega das guias TRCT e CD/SD, devidamente assinadas pelo seu representante legal em até 10 dias contados da intimação do presente despacho, pena de multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso, em favor da parte adversa, limitada a R$3.000,00. 11. Intimem-se as partes, por seus procuradores. lpd ARAGUARI/MG, 10 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DE SOUZA

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