Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010019-47.2026.5.03.0163 AUTOR: CLELTON DOS SANTOS RÉU: FERTILIZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b90a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Honorários periciais pelo reclamante. Requisitem-se os honorários periciais em favor do perito FELIPE GUIMARAES DE SOUZA, nos termos da na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT (que revogou a Resolução 66/2010), providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em Id 6cd1eba e o valor dos honorários, fixado em R$1.000,00 quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLELTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010019-47.2026.5.03.0163 AUTOR: CLELTON DOS SANTOS RÉU: FERTILIZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63b90a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Honorários periciais pelo reclamante. Requisitem-se os honorários periciais em favor do perito FELIPE GUIMARAES DE SOUZA, nos termos da na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT (que revogou a Resolução 66/2010), providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Requisição de Honorários Periciais, observando-se o trânsito em julgado ocorrido em Id 6cd1eba e o valor dos honorários, fixado em R$1.000,00 quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes para, querendo, armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24.03.2017, do CSJT. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERTILIZA LTDA