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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0010018-17.2025.8.16.0056 Processo: 0010018-17.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$9.352,33 Requerente(s): VANESSA OLIVEIRA FERNANDES Requerido(s): Município de Cambé/PR 1. Compulsando as razões dos embargos de declaração, verifica-se que a pretensão da parte embargante possui nítido caráter infringente, uma vez que o eventual acolhimento das teses suscitadas poderá implicar a modificação da substância do julgado embargado. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, que determina: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre os embargos opostos, querendo. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito