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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010017-61.2026.5.03.0136 AUTOR: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104cf74 proferida nos autos. PROCESSO: 0010017-61.2026.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Acordo homologado conforme ata ID 09a1983, devidamente cumprido. Transcorrido o prazo para integral cumprimento do acordo, não houve qualquer manifestação das partes em sentido contrário. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, devendo ser registrado o resultado "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo", com fundamento no artigo 924, III, CPC, para fins de regularização do fluxo e adequada alimentação dos dados estatísticos deste Regional. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010017-61.2026.5.03.0136 AUTOR: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104cf74 proferida nos autos. PROCESSO: 0010017-61.2026.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Acordo homologado conforme ata ID 09a1983, devidamente cumprido. Transcorrido o prazo para integral cumprimento do acordo, não houve qualquer manifestação das partes em sentido contrário. Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, devendo ser registrado o resultado "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo", com fundamento no artigo 924, III, CPC, para fins de regularização do fluxo e adequada alimentação dos dados estatísticos deste Regional. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
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