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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010017-06.2025.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS
ADVOGADO(A): NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB SP139799)
EXECUTADO: CARLOS RAFAEL NOGARE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB SP342827)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da discordância do exequente, recebo o depósito de R$ 1.650,00 como pagamento parcial.
À serventia para reservar a parcela correspondente à taxa judiciária e, após, expedir MLE em favor do exequente quanto ao valor incontroverso que lhe couber.
No caso em tela, por ser o exequente beneficiário da justiça gratuita, autorizo desde já a utilização de saldo depositado em juízo para o pagamento da taxa judiciária indicada, descontando-se, se necessário, do saldo de eventual mandado de levantamento eletrônico a ser expedido em favor da parte exequente.
Para tanto, destaque-se o valor referente às custas da presente execução do valor depositado. Deverá o cartório judicial promover a destinação das custas diretamente à entidade fiscal, como estabelecido nos Comunicados Conjuntos nº 951/2023 e 358/2025, com sua inutilização.
Após, na tela de custas, inclua-se evento próprio com isenção, apenas para relatório de baixa.
O valor a ser levantado pela parte será o remanescente, correspondente ao total depositado menos o valor das custas do cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) em favor da parte exequente. Observe-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) apresentado.
2. Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo discriminado e atualizado do saldo, com indicação dos índices, juros, multa e honorários, deduzindo o depósito na data de sua realização.
Após, manifeste-se o executado em 15 dias.
Tornem conclusos para deliberação.
Int.-se.