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0010017-03.2025.5.15.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS ATOrd 0010017-03.2025.5.15.0188 AUTOR: JOSE ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JM REFRIGERAÇÃO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482a3a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí - SP, na qual a parte reclamante alega ter trabalhado para a parte reclamada, conforme petição inicial, com contratação em idade inferior a 18 anos de idade. Recebidos os autos em epígrafe no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas em razão da idade que a reclamante alega ter sido admitida , conforme competência estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de 31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº 157 item VII de 16/9/15. Chamo o feito a ordem para sanear. Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos cadastrados o(s) seguinte(s): 13226 - MENOR Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo como "custos legis". Designo audiência de INSTRUÇÃO telepresencial para o dia 10/12/2026 11:30, neste Juizado Especial, por meio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. O(A) reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de confissão sobre a matéria fática. A reclamada deverá comparecer por meio de representante ou preposto com poderes expressos para celebração de acordo, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar por uma das formas a seguir: LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84713424685?pwd=eEZTakhrSWFNN2RKYVFDcWU1K3ZmZz09 ID da reunião: 847 1342 4685 Senha de acesso: 525290 3. As testemunhas deverão comparecer ao ato telepresencial independentemente de intimação, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Intime-se o MPT. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JM REFRIGERAÇÃO - J.PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS ATOrd 0010017-03.2025.5.15.0188 AUTOR: JOSE ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JM REFRIGERAÇÃO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482a3a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí - SP, na qual a parte reclamante alega ter trabalhado para a parte reclamada, conforme petição inicial, com contratação em idade inferior a 18 anos de idade. Recebidos os autos em epígrafe no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas em razão da idade que a reclamante alega ter sido admitida , conforme competência estabelecida nos termos da Resolução Administrativa 14 de 31/10/14, da Portaria GP nº 14 de 20/02/15, da Portaria GP-AAM nº 157 item VII de 16/9/15. Chamo o feito a ordem para sanear. Regularize-se o cadastro processual, para incluir dentre os assuntos cadastrados o(s) seguinte(s): 13226 - MENOR Inclua-se o Ministério Público do Trabalho no polo ativo como "custos legis". Designo audiência de INSTRUÇÃO telepresencial para o dia 10/12/2026 11:30, neste Juizado Especial, por meio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. O(A) reclamante deverá comparecer pessoalmente, sob pena de confissão sobre a matéria fática. A reclamada deverá comparecer por meio de representante ou preposto com poderes expressos para celebração de acordo, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar por uma das formas a seguir: LINK DE ACESSO: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84713424685?pwd=eEZTakhrSWFNN2RKYVFDcWU1K3ZmZz09 ID da reunião: 847 1342 4685 Senha de acesso: 525290 3. As testemunhas deverão comparecer ao ato telepresencial independentemente de intimação, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Intime-se o MPT. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS

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