Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010016-49.2026.5.15.0037 AUTOR: JEFFERSON LEITE RÉU: ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON LEITE e, no mérito, decido REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a r. sentença embargada de ID 34a40a1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. E, porque protelatórios os embargos, aplico à parte embargante a multa inserta no parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC, para condená-la a pagar em favor da parte contrária multa de 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Fernandópolis/SP, 28 de agosto de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON LEITE
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010016-49.2026.5.15.0037 AUTOR: JEFFERSON LEITE RÉU: ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON LEITE e, no mérito, decido REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a r. sentença embargada de ID 34a40a1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. E, porque protelatórios os embargos, aplico à parte embargante a multa inserta no parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC, para condená-la a pagar em favor da parte contrária multa de 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Fernandópolis/SP, 28 de agosto de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA