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0010016-49.2026.5.15.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010016-49.2026.5.15.0037 AUTOR: JEFFERSON LEITE RÉU: ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON LEITE e, no mérito, decido REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a r. sentença embargada de ID 34a40a1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. E, porque protelatórios os embargos, aplico à parte embargante a multa inserta no parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC, para condená-la a pagar em favor da parte contrária multa de 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Fernandópolis/SP, 28 de agosto de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LEITE

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010016-49.2026.5.15.0037 AUTOR: JEFFERSON LEITE RÉU: ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ebb98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por JEFFERSON LEITE e, no mérito, decido REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente a r. sentença embargada de ID 34a40a1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. E, porque protelatórios os embargos, aplico à parte embargante a multa inserta no parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC, para condená-la a pagar em favor da parte contrária multa de 1% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Fernandópolis/SP, 28 de agosto de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADP ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA

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