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0010014-24.2026.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010014-24.2026.5.15.0023 AUTOR: RAMON GOMES DA SILVA RÉU: VIP SABOR SUPER LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af0b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, são conhecidos e acolhidos em parte os Embargos de Declaração opostos por VIP SABOR SUPER LANCHES LTDA para sanar contradição relativa aos reflexos do adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação, excluindo-se do dispositivo a incidência de reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado e do FGTS rescisório com a indenização de 40% - que serão apuradas pelo último salário acrescido do adicional mencionado. A presente decisão integra a sentença de mérito para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010014-24.2026.5.15.0023 AUTOR: RAMON GOMES DA SILVA RÉU: VIP SABOR SUPER LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af0b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, são conhecidos e acolhidos em parte os Embargos de Declaração opostos por VIP SABOR SUPER LANCHES LTDA para sanar contradição relativa aos reflexos do adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação, excluindo-se do dispositivo a incidência de reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado e do FGTS rescisório com a indenização de 40% - que serão apuradas pelo último salário acrescido do adicional mencionado. A presente decisão integra a sentença de mérito para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIP SABOR SUPER LANCHES LTDA

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