Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010014-06.2018.5.15.0152 AUTOR: DANILO MORAES ALVES RÉU: CRUZ & CRUZ TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6577d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II e 925, do NCPC c/c art. 769, da C.L.T. Liberados os valores relativos ao crédito do principal, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Registrados os valores pagos. Tudo cumprido, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO MORAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010014-06.2018.5.15.0152 AUTOR: DANILO MORAES ALVES RÉU: CRUZ & CRUZ TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc6577d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II e 925, do NCPC c/c art. 769, da C.L.T. Liberados os valores relativos ao crédito do principal, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Registrados os valores pagos. Tudo cumprido, certifique-se a não vinculação a ativos financeiros e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A
- CRUZ & CRUZ TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME