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0010013-30.2023.5.15.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010013-30.2023.5.15.0060 AUTOR: ROSELI MOREIRA DA SILVA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995e92 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Diante da concordância do(a) executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente, resumo ID. 6b37f19 . Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, a partir de 26/10/2023, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Fica ainda determinada a habilitação dos honorários periciais técnicos em favor de RENATO GASTARDELLO, no valor de R$ 3.500,00. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo Falência sob o no 1002703-76.2020.8.26.0650, que tramita perante a 1ª Vara do Foro de Valinhos -SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto BSS Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010013-30.2023.5.15.0060 AUTOR: ROSELI MOREIRA DA SILVA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995e92 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Diante da concordância do(a) executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente, resumo ID. 6b37f19 . Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, a partir de 26/10/2023, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Fica ainda determinada a habilitação dos honorários periciais técnicos em favor de RENATO GASTARDELLO, no valor de R$ 3.500,00. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo Falência sob o no 1002703-76.2020.8.26.0650, que tramita perante a 1ª Vara do Foro de Valinhos -SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto BSS Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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