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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010012-77.2025.5.03.0167 AUTOR: FELIPE DE MOURA MACEDO RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 915c993 proferida nos autos. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência de todo o valor existente na conta vinculada do FGTS do reclamante, com juros e correção monetária, em favor do reclamante, na pessoa do(a) advogado(a) GUILHERME GOMES DOS SANTOS (OAB/MG118827), instrumento de mandato de id 52a8d3f, para a conta bancária de sua titularidade, cujos dados são: Banco do Brasil, Agência 0961-X, Conta corrente 23.840-6, CPF 059.659.116-02. DADOS DE INTERESSE: Reclamante: FELIPE DE MOURA MACEDO (CPF 088.098.126-11), admissão em 20/05/2024, dispensa em 22/11/2024, reclamada/depositante: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.903.506/0001-80. Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à CEF para cumprimento. O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre a efetivação da operação supra determinada. Julgo extinta a execução. Intimem-se, pelos procuradores. Arquivem-se. adr SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE MOURA MACEDO
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010012-77.2025.5.03.0167 AUTOR: FELIPE DE MOURA MACEDO RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 915c993 proferida nos autos. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência de todo o valor existente na conta vinculada do FGTS do reclamante, com juros e correção monetária, em favor do reclamante, na pessoa do(a) advogado(a) GUILHERME GOMES DOS SANTOS (OAB/MG118827), instrumento de mandato de id 52a8d3f, para a conta bancária de sua titularidade, cujos dados são: Banco do Brasil, Agência 0961-X, Conta corrente 23.840-6, CPF 059.659.116-02. DADOS DE INTERESSE: Reclamante: FELIPE DE MOURA MACEDO (CPF 088.098.126-11), admissão em 20/05/2024, dispensa em 22/11/2024, reclamada/depositante: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 21.903.506/0001-80. Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à CEF para cumprimento. O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre a efetivação da operação supra determinada. Julgo extinta a execução. Intimem-se, pelos procuradores. Arquivem-se. adr SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERCULANO MINERACAO SA
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