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0010011-70.2024.5.03.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AP 0010011-70.2024.5.03.0024 AGRAVANTE: MARIA CELIA LOPES CORREA AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010011-70.2024.5.03.0024, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. A regra geral, no Processo do Trabalho, é a irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. No caso do agravo de petição, só há cabimento em relação às decisões definitivas ou terminativas. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, deixou de conhecer do agravo de petição interposto pela parte exequente, por não cabimento; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da IN nº 1/2002 deste TRT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dra. Gabriella Francynni Rodrigues Silva, pela agravada/ executada. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND PURIF DIST AGUA SERV ESGOTO DO ESTADO MG

  2. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AP 0010011-70.2024.5.03.0024 AGRAVANTE: MARIA CELIA LOPES CORREA AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010011-70.2024.5.03.0024, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. A regra geral, no Processo do Trabalho, é a irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. No caso do agravo de petição, só há cabimento em relação às decisões definitivas ou terminativas. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, deixou de conhecer do agravo de petição interposto pela parte exequente, por não cabimento; não incidem custas, conforme art. 7º, IV, da IN nº 1/2002 deste TRT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dra. Gabriella Francynni Rodrigues Silva, pela agravada/ executada. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA LOPES CORREA

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