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0010010-51.2025.5.15.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010010-51.2025.5.15.0110 AUTOR: ELIZABETE DA SILVA RÉU: APARECIDO LEOPOLDINO ROSA & CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41390fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados em face de THIAGO OLIVI ROSA e ELISLENE APARECIDA OLIVI ROSA, que ficam absolvidos de qualquer condenação no presente feito, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, reconhecer que o contrato de trabalho da autora com a primeira reclamada teve início em 23/02/2023, e condenar a primeira reclamada, APARECIDO LEOPOLDINO ROSA & CIA LTDA e o terceiro reclamado BRUNO OLIVI ROSA, solidariamente, a pagar à reclamante, ELIZABETE DA SILVA, as seguintes parcelas: - diferenças salariais e reflexos; - 1/12 de 13º salário proporcional; 1/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e depósitos do FGTS do período. - auxílio refeição; - multa normativamente prevista; - horas extras e reflexos; - 45 minutos diários, a título de indenização pela não concessão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional convencional ou, na falta, do legal de 50%. Deverá a primeira reclamada efetuar e comprovar nos autos os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado, na conta vinculada da reclamante, no prazo de dez dias da intimação desta sentença, sob pena de execução direta dos valores equivalentes. Determino que a reclamada proceda à retificação na CTPS digital da autora, para fazer constar a data de admissão em 23/02/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00, reversível à reclamante. Trinta dias após o prazo retro estabelecido, não tendo a reclamada efetuado voluntariamente a retificação, deverá a Secretaria fazê-la, com espeque no artigo 39, parágrafo primeiro da CLT, sem prejuízo da execução dos valores relativos à multa diária cominada. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00. Honorários periciais deverão ser requisitados ao E.TRT, no valor máximo permitido. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISLENE APARECIDA OLIVI ROSA - BRUNO OLIVI ROSA - THIAGO OLIVI ROSA - APARECIDO LEOPOLDINO ROSA & CIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010010-51.2025.5.15.0110 AUTOR: ELIZABETE DA SILVA RÉU: APARECIDO LEOPOLDINO ROSA & CIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41390fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados em face de THIAGO OLIVI ROSA e ELISLENE APARECIDA OLIVI ROSA, que ficam absolvidos de qualquer condenação no presente feito, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, reconhecer que o contrato de trabalho da autora com a primeira reclamada teve início em 23/02/2023, e condenar a primeira reclamada, APARECIDO LEOPOLDINO ROSA & CIA LTDA e o terceiro reclamado BRUNO OLIVI ROSA, solidariamente, a pagar à reclamante, ELIZABETE DA SILVA, as seguintes parcelas: - diferenças salariais e reflexos; - 1/12 de 13º salário proporcional; 1/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e depósitos do FGTS do período. - auxílio refeição; - multa normativamente prevista; - horas extras e reflexos; - 45 minutos diários, a título de indenização pela não concessão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional convencional ou, na falta, do legal de 50%. Deverá a primeira reclamada efetuar e comprovar nos autos os depósitos do FGTS de todo o período trabalhado, na conta vinculada da reclamante, no prazo de dez dias da intimação desta sentença, sob pena de execução direta dos valores equivalentes. Determino que a reclamada proceda à retificação na CTPS digital da autora, para fazer constar a data de admissão em 23/02/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00, reversível à reclamante. Trinta dias após o prazo retro estabelecido, não tendo a reclamada efetuado voluntariamente a retificação, deverá a Secretaria fazê-la, com espeque no artigo 39, parágrafo primeiro da CLT, sem prejuízo da execução dos valores relativos à multa diária cominada. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00. Honorários periciais deverão ser requisitados ao E.TRT, no valor máximo permitido. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DA SILVA

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