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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010010-19.2019.5.03.0135 AUTOR: VINICIUS HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA RÉU: D.F SANTIAGO CONSTRUTORA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed114c4 proferida nos autos. Vistos, etc. A devedora subsidiária requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da devedora principal, pretendendo que a execução seja previamente direcionada aos sócios desta antes de alcançar seu patrimônio. Indefere-se o pedido. A execução foi regularmente direcionada à requerente em razão da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, não sendo necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, tampouco o esgotamento dos meios executórios em face de seus sócios, conforme entendimento consolidado neste Regional por meio da Orientação Jurisprudencial nº 18. Com efeito, reconhecida a responsabilidade subsidiária, o inadimplemento da devedora principal autoriza o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária, não se exigindo, como condição prévia, a execução dos sócios da devedora principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida destinada à ampliação da responsabilidade patrimonial, com vistas à satisfação do crédito exequendo, não se prestando a funcionar como mecanismo de proteção patrimonial da própria parte devedora ou como condição para o direcionamento da execução à responsável subsidiária. Indefere-se, portanto, o requerimento. Prossiga-se a execução em face da devedora subsidiária. Considerando que a executada ENPA – Engenharia e Parceria EIRELI encontra-se em recuperação judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, retificar os cálculos homologados, limitando a atualização do crédito à data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 12/08/2016. Após, abra-se vista à executada para impugnação, no idêntico prazo. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010010-19.2019.5.03.0135 AUTOR: VINICIUS HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA RÉU: D.F SANTIAGO CONSTRUTORA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed114c4 proferida nos autos. Vistos, etc. A devedora subsidiária requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da devedora principal, pretendendo que a execução seja previamente direcionada aos sócios desta antes de alcançar seu patrimônio. Indefere-se o pedido. A execução foi regularmente direcionada à requerente em razão da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, não sendo necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, tampouco o esgotamento dos meios executórios em face de seus sócios, conforme entendimento consolidado neste Regional por meio da Orientação Jurisprudencial nº 18. Com efeito, reconhecida a responsabilidade subsidiária, o inadimplemento da devedora principal autoriza o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária, não se exigindo, como condição prévia, a execução dos sócios da devedora principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida destinada à ampliação da responsabilidade patrimonial, com vistas à satisfação do crédito exequendo, não se prestando a funcionar como mecanismo de proteção patrimonial da própria parte devedora ou como condição para o direcionamento da execução à responsável subsidiária. Indefere-se, portanto, o requerimento. Prossiga-se a execução em face da devedora subsidiária. Considerando que a executada ENPA – Engenharia e Parceria EIRELI encontra-se em recuperação judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, retificar os cálculos homologados, limitando a atualização do crédito à data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 12/08/2016. Após, abra-se vista à executada para impugnação, no idêntico prazo. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI
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