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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010009-44.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: ALESSANDRA LUCIO BERTIN ADVOGADO(A): SINARA DIAS CARDOSO (OAB SP523604) ADVOGADO(A): MARIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB SP418134) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Vistos A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. No caso de custas em aberto, providencie a z. Serventia o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais), observando-se o disposto no Infoeproc 105. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
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