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0010009-44.2025.5.15.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010009-44.2025.5.15.0085 AUTOR: EDILENE RODRIGUES DE MORAES RÉU: OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cffcf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Vista à(s) reclamada(s), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. Confiro ao presente despacho a qualidade de ALVARÁ para habilitação da exequente no programa de seguro-desemprego. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Determina-se a habilitação ao programa do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64, de 28/07/1994, valendo cópia deste despacho eletronicamente assinado pelo Juízo, como ALVARÁ JUDICIAL junto à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM EMPREGO. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 123.295333.35.9, CTPS nº 17468, série nº 000650SP. Admissão: 19/01/2021 Demissão: 04/01/2023 Empregado: EDILENE RODRIGUES DE MORAES, CPF: 160.017.608-96 Empregador: OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 58.981.366/0001-79; NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 08.632.963/0001-10; NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 49.254.634/0001-60 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O RESPONSÁVEL NO MTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Deverá a executada comprovar os depósitos do FGTS (e multa de 40%, se o caso) na conta vinculado do exequente, nos termos da sentença. Após, venham conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A - NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA - OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010009-44.2025.5.15.0085 AUTOR: EDILENE RODRIGUES DE MORAES RÉU: OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cffcf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Vista à(s) reclamada(s), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. Confiro ao presente despacho a qualidade de ALVARÁ para habilitação da exequente no programa de seguro-desemprego. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Determina-se a habilitação ao programa do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64, de 28/07/1994, valendo cópia deste despacho eletronicamente assinado pelo Juízo, como ALVARÁ JUDICIAL junto à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM EMPREGO. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PIS nº 123.295333.35.9, CTPS nº 17468, série nº 000650SP. Admissão: 19/01/2021 Demissão: 04/01/2023 Empregado: EDILENE RODRIGUES DE MORAES, CPF: 160.017.608-96 Empregador: OMEGA ALIMENTACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 58.981.366/0001-79; NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 08.632.963/0001-10; NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 49.254.634/0001-60 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O RESPONSÁVEL NO MTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Deverá a executada comprovar os depósitos do FGTS (e multa de 40%, se o caso) na conta vinculado do exequente, nos termos da sentença. Após, venham conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE RODRIGUES DE MORAES

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